Convergência Digital* ... 13/06/2017 ... Convergência Digital
A Justiça Federal em São Paulo atendeu o pedido de uma empresa importadora e distribuidora de jogos para videogames e determinou a suspensão da exigibilidade por parte da União Federal em cobrar valor referente a impostos, multa e juros devido à autuação aplicada correspondente à divergência apontada no cálculo dos tributos na importação dos jogos.
Para a 9ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP, deve prevalecer o parecer técnico do Instituto Nacional de Tecnologia, unidade do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que concluiu que os jogos de videogames são softwares, desenvolvidos a partir do emprego de linguagens de programação tanto quanto qualquer outro. Ou como descreve na decisão a juíza Cristiano Rodrigues dos Santos, “é destacado que os DVDs de jogos não são meras gravações de som, cinema e vídeo, conforme entendimento da RFB, mas sim softwares”.
O caso tem origem na autuação da empresa NC Games e Arcades pela Receita Federal, que alegou que os jogos de videogame não estariam enquadrados no conceito de software nos termos do caput do artigo 81 do Regulamento Aduaneiro. Ou ainda, são softwares mas em razão de sua finalidade de entretenimento eles se assemelhariam aos conteúdos audiovisuais. A empresa recorreu contra essa tese, feita em procedimento fiscal em 2011, com base nas importações ocorridas entre 2007 e 2010.
Segundo a empresa, ainda na esfera administrativa conseguiu afastar a maior parte da autuação, excluindo a multa do controle aduaneiro, uma vez que foi entendido que não houve dolo e que as faturas comerciais declaravam corretamente os valores dos bens. Contudo, restou pendente o valor de cerca de R$ 72 milhões.
* Com informações do TRF 3
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